Art. 71
40 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 71. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
- Art. 65: Competência do juízo da execução
- Art. 66: Competência do juiz da execução
- Art. 67: Fiscalização ministerial da execução penal
- Art. 68: Atribuições do Ministério Público na execução penal
- Art. 69: Conselho Penitenciário
- Art. 70
- Art. 72: Atribuições do Departamento Penitenciário Nacional
- Art. 73
- Art. 74: Supervisão dos estabelecimentos penais
- Art. 75
- Art. 76
- Art. 77: Seleção e formação do pessoal penitenciário
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