TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO VI - Dos Departamentos PenitenciáriosSeção I - Do Departamento Penitenciário Nacional

Art. 71

Lei de Execução Penal · Art. 71

40 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Art. 71. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art71

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