TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO VI - Dos Departamentos Penitenciários
Do Departamento Penitenciário Nacional
Lei de Execução Penal · Art. 71
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 71. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Rel. Ribeiro Dantas · 09/06/2026
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 15/12/2025
Rel. Otávio de Almeida Toledo · 25/06/2025