TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO VI - Dos Departamentos Penitenciários

Do Departamento Penitenciário Local

Lei de Execução Penal · Art. 73

Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art73