Art. 73
135 acórdãos e 35 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.
- Art. 67: Fiscalização ministerial da execução penal
- Art. 68: Atribuições do Ministério Público na execução penal
- Art. 69: Conselho Penitenciário
- Art. 70
- Art. 71
- Art. 72: Atribuições do Departamento Penitenciário Nacional
- Art. 74: Supervisão dos estabelecimentos penais
- Art. 75
- Art. 76
- Art. 77: Seleção e formação do pessoal penitenciário
- Art. 78: Assistência a albergados e egressos
- Art. 79: Atribuições do Patronato
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