TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO V

Duração dos contratos administrativos

Licitações 2021 · Art. 105
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.770/2023. 3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.770/2023

Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Parágrafo único. Não serão objeto de cancelamento automático os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual, senão depois de encerrada a vigência destes, nem os vinculados a contratos rescindidos, nos casos dos §§ 8º e 9º do art. 90 desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art105

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