TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO V

Prazos de contratos com receita ou eficiência

Licitações 2021 · Art. 110
rubrica editorial

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art110

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