TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VI

Preposto do contratado

Licitações 2021 · Art. 118
rubrica editorial

Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art118

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