TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO VI

Responsabilidade por danos na execução

Licitações 2021 · Art. 120
rubrica editorial

Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art120

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita