Âmbito de aplicação da lei
20 acórdãos e 28 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
- Art. 1: Âmbito de aplicação
- Art. 3: Exclusões do regime da lei
- Art. 4: Benefícios para microempresas e pequenas empresas
- Art. 5: Princípios da licitação e contratação
- Art. 6: Definições legais
- Art. 7: Designação de agentes públicos
- Art. 8: Agente de contratação e equipe de apoio
- Art. 9: Vedações ao agente público
- Art. 10: Representação judicial de agente público
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