TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO I

Âmbito de aplicação da lei

Licitações 2021 · Art. 2
rubrica editorial

4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art2