TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO I

Exclusões do regime da lei

Licitações 2021 · Art. 3
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2025.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art3