TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IISeção II - Das Modalidades de Licitação

Modalidades de licitação

Licitações 2021 · Art. 28
rubrica editorial

5 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.

Art. 28.

São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei .

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art28

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