TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IISeção II - Das Modalidades de Licitação

Aplicação do pregão e concorrência

Licitações 2021 · Art. 29
rubrica editorial

11 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJRJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art29

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