TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IISeção II - Das Modalidades de Licitação

Art. 30

Licitações 2021 · Art. 30

5 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I - a qualificação exigida dos participantes;

II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei , todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art30

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