TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IISeção IV - Disposições Setoriais

Art. 51

Licitações 2021 · Art. 51

Art. 51. Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei , a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art51