TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IISeção IV - Disposições Setoriais

Comprovação de obrigações trabalhistas

Licitações 2021 · Art. 50
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/02/2025.

Art. 50. Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:

I - registro de ponto;

II - recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;

III - comprovante de depósito do FGTS;

IV - recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;

V - recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;

VI - recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art50