TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO VI

Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido

Licitações 2021 · Art. 65

Art. 65. As condições de habilitação serão definidas no edital.

§ 1º As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

§ 2º A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art65