TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO VI

Habilitação jurídica do licitante

Licitações 2021 · Art. 66
rubrica editorial

Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art66