Responsabilidade pessoal do agente público

LINDB · Art. 28
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13.655/2018. 51 acórdãos e 114 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.655/2018

Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

§ 1º

(VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

§ 2º

(VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

§ 3º

(VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art28

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