Responsabilidade pessoal do agente público
Incluído pela Lei 13.655/2018. 51 acórdãos e 114 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
§ 1º
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 2º
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 3º
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
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