Art. 4

Política Nacional do Meio Ambiente · Art. 4

105 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

(Vide decreto nº 5.975, de 2006)

III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

105 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo25 TJSP · 18 TJRJ · 13 TJSC · 10 TJRS · 8 TJMG · 7 TJPA · 5 TJRO · 5 TJRN · 4 TJPE · 3 TJPR · 3 TJTO · 2 TJDFT · 1 STF · 1 TJCE
Ver todos os 105 acórdãos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art4

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