Espécies de visto
4 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.
Art. 12. Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:
I - de visita;
II - temporário;
III - diplomático;
IV - oficial;
V - de cortesia.
- Art. 6: Expectativa de ingresso
- Art. 7: Autoridade para concessão de visto
- Art. 8
- Art. 9: Requisitos e procedimentos de visto
- Art. 10: Vedações à concessão de visto
- Art. 11: Denegação de visto por impedimento
- Art. 13: Visto de visita
- Art. 14
- Art. 15
- Art. 16
- Art. 17: Remuneração de titulares e dependentes de visto diplomático
- Art. 18
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