CAPÍTULO II - DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTESeção II - Dos Vistos

Espécies de visto

Lei de Migração · Art. 12
rubrica editorial

4 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.

Art. 12. Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:

I - de visita;

II - temporário;

III - diplomático;

IV - oficial;

V - de cortesia.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art12

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