CAPÍTULO II - DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTESeção II - Dos Vistos

Denegação de visto por impedimento

Lei de Migração · Art. 11
rubrica editorial

7 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2025.

Art. 11. Poderá ser denegado visto a quem se enquadrar em pelo menos um dos casos de impedimento definidos nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45.

Parágrafo único. A pessoa que tiver visto brasileiro denegado será impedida de ingressar no País enquanto permanecerem as condições que ensejaram a denegação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art11