CAPÍTULO II - DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTESeção III - Do Registro e da Identificação Civil do Imigrante e dos Detentores de Vistos Diplomático, Oficial e de Corte

Validade de documentos antigos

Lei de Migração · Art. 21
rubrica editorial

3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2025.

Art. 21. Os documentos de identidade emitidos até a data de publicação desta Lei continuarão válidos até sua total substituição.

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art21