CAPÍTULO IV - DA ENTRADA E DA SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONALSeção I - Da Fiscalização Marítima, Aeroportuária e de Fronteira

Art. 43

Lei de Migração · Art. 43

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 24/02/2026.

Art. 43. A autoridade responsável pela fiscalização contribuirá para a aplicação de medidas sanitárias em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional e com outras disposições pertinentes

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA ENTRADA E DA SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art43

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