CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIASeção I - Disposições Gerais

Representação em deportação ou expulsão

Lei de Migração · Art. 48
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2017.

Art. 48. Nos casos de deportação ou expulsão, o chefe da unidade da Polícia Federal poderá representar perante o juízo federal, respeitados, nos procedimentos judiciais, os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art48