CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIASeção IV - Da Expulsão

Art. 56

Lei de Migração · Art. 56

5 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2024.

Art. 56. Regulamento definirá procedimentos para apresentação e processamento de pedidos de suspensão e de revogação dos efeitos das medidas de expulsão e de impedimento de ingresso e permanência em território nacional.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art56

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