CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIASeção IV - Da Expulsão

Art. 57

Lei de Migração · Art. 57

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2021.

Art. 57. Regulamento disporá sobre condições especiais de autorização de residência para viabilizar medidas de ressocialização a migrante e a visitante em cumprimento de penas aplicadas ou executadas em território nacional.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art57