CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIASeção IV - Da Expulsão

Art. 59

Lei de Migração · Art. 59

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2021.

Art. 59. Será considerada regular a situação migratória do expulsando cujo processo esteja pendente de decisão, nas condições previstas no art. 55.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art59