CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIASeção IV - Da Expulsão

Garantias no processo de expulsão

Lei de Migração · Art. 58
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2021.

Art. 58. No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º A Defensoria Pública da União será notificada da instauração de processo de expulsão, se não houver defensor constituído.

§ 2º Caberá pedido de reconsideração da decisão sobre a expulsão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação pessoal do expulsando.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art58