CAPÍTULO VIII - DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃOSeção I - Da Extradição

Extradição e cooperação internacional

Lei de Migração · Art. 81
rubrica editorial

28 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.

Art. 81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

§ 1º A extradição será requerida por via diplomática ou pelas autoridades centrais designadas para esse fim.

§ 2º A extradição e sua rotina de comunicação serão realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo em coordenação com as autoridades judiciárias e policiais competentes.

28 decisões do STF e do STJ citam este artigo27 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art81