Art. 11
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJRN e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.
Art. 11. Ao sujeito passivo que, optando por parcelamento a que se referem os arts. 1o e 5o , dele for excluído, será vedada a concessão de qualquer outra modalidade de parcelamento até 31 de dezembro de 2006.
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