Art. 3
3 acórdãos do TRF3 e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2024.
Art. 3o Ressalvado o disposto no art. 2o , não será concedido o parcelamento de que trata o art. 1o na hipótese de existência de parcelamentos concedidos sob outras modalidades, admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade prevista nesta Lei, mediante requerimento do sujeito passivo.
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