Art. 1
8 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 1o . O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.
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