CAPÍTULO IX - Disposições Penais

Art. 51

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 51

Incluído pela Lei 9.785/1999. 23 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Histórico de alterações
1999incluído · Lei 9.785/1999

Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

Parágrafo único. (VETADO)

(Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Disposições Penais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art51

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita