Art. 14

Planos de Saúde · Art. 14

Redação atual dada pela MP 2.177/2001. 364 acórdãos e 81 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.177/2001

Art. 14. Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

(Vide Lei nº 12.764, de 2012)

364 acórdãos de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo111 TJDFT · 93 TJRJ · 51 TJSP · 29 TJRN · 21 TJPE · 15 TJES · 11 TJCE · 8 TJRS · 6 TJSC · 5 TJPA · 4 STJ · 3 TJPR · 2 TJMG · 2 TJTO · 2 TJRR · 1 TJPI
Ver todos os 364 acórdãos
81 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo61 TJDFT · 8 TJCE · 4 STJ · 2 TJSC · 2 TJRJ · 2 TJSP · 2 TJPE
Ver todas as 81 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art14

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