Art. 35-E
277 acórdãos e 183 decisões monocráticas de TJDFT, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 35-E. A partir de 5 de junho de 1998, fica estabelecido para os contratos celebrados anteriormente à data de vigência desta Lei que:
(Vide ADI nº 1.
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(Vide ADI nº 1.
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(Vide ADI nº 1.
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