Art. 9

Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores · Art. 9

Art. 9º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis números 211, de 7 de janeiro de 1948 , e 3.528, de 3 de janeiro de 1959 , e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-27;201!art9

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