Art. 2

Propriedade Industrial · Art. 2

Incluído pela Lei 14.852/2024. 57 acórdãos e 24 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Histórico de alterações
2024incluído · Lei 14.852/2024

Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II - concessão de registro de desenho industrial;

III - concessão de registro de marca;

IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal.

VI – concessão de registro para jogos eletrônicos.

(Incluído pela Lei nº 14.852, de 2024)

57 acórdãos de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo15 STJ · 14 TJRS · 6 TJRJ · 6 TJPR · 3 TJDFT · 3 TJSP · 2 TJSC · 2 TJRN · 2 TJES · 1 STF · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJPE
Ver todos os 57 acórdãos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art2

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