Parte III - Dos Serviços do TribunalTítulo III - Dos Gabinetes dos Ministros

Art. 358

Regimento Interno do STF · Art. 358

Redação atual dada pela ER 26/2008. 5 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Histórico de alterações
2008alterado · ER 26/2008

Art. 358. São atribuições dos Assessores de Ministro: i – classificar os votos proferidos pelo Ministro e velar pela conservação das cópias e índices necessários à consulta; ii – verificar as pautas, de modo que o Ministro vogal, em casos de julgamento interrompido, ou de embargos, ação rescisória ou reclamação, possa consultar, na sessão, a cópia do voto que houver proferido anteriormente; iii – cooperar na revisão da transcrição do áudio e cópias dos votos e acórdãos do Ministro, antes da juntada nos autos;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 26, de 22 de outubro de 2008) iv – selecionar, dentre os processos submetidos ao exame do Ministro, aqueles que versem questões de solução já compendiada na Súmula, para serem conferidos pelo Ministro; v – fazer pesquisa de doutrina e de jurisprudência; vi – executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições, que forem determinados pelo Ministro, cujas instruções deverá observar.

Parágrafo único. Quando a nomeação para Assessor de Ministro recair em funcionário efetivo de outro serviço, autarquia, entidade paraestatal ou sociedade de economia mista, dar-se-á prévio entendimento com o seu dirigente.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art358

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