TÍTULO III - DO SERVIÇO DE TELEGRAMA

Art. 26

Serviços Postais · Art. 26

Art. 26 - São atividades correlatas ao serviço de telegrama:

I - venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, e outros assuntos referentes ao serviço de telegrama;

II - exploração de publicidade comercial em formulários de telegrama.

Parágrafo único - A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço de telegrama é privativa da empresa exploradora do serviço de telegrama.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538!art26

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