TÍTULO IV - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 34

Serviços Postais · Art. 34

Art. 34 - É vedada a concessão de isenção ou redução subjetiva das tarifas, preços e prêmios "ad valorem", ressalvados os casos de calamidade pública e os previstos nos atos internacionais devidamente ratificados, na forma do disposto em regulamento .

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