Vetado

Sistema Financeiro · Art. 14

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2000.

Art. 14. Apresentar, em liquidação extrajudicial, ou em falência de instituição financeira, declaração de crédito ou reclamação falsa, ou juntar a elas título falso ou simulado:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre o ex-administrador ou falido que reconhecer, como verdadeiro, crédito que não o seja.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art14