Falsa declaração em intervenção ou liquidação

Sistema Financeiro · Art. 15
rubrica editorial

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2007.

Art. 15. Manifestar-se falsamente o interventor, o liqüidante ou o síndico, ( Vetado ) à respeito de assunto relativo a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição financeira:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo1 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art15