Art. 18

Sistema Financeiro · Art. 18

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/05/2018.

Art. 18. Violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira ou integrante do sistema de distribuição de títulos mobiliários de que tenha conhecimento, em razão de ofício:

Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo7 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art18