Fraude em obtenção de financiamento

Sistema Financeiro · Art. 19
rubrica editorial

193 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026. Nos 32 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 81,3% negaram provimento ou a ordem, 12,5% não conheceram do recurso, 6,3% concederam ou deram provimento.

Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

Como o STJ vem decidindo

32 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 81,3%negaram provimento ou a ordem26
  • 12,5%não conheceram do recurso4
  • 6,3%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

193 decisões do STJ e do STF citam este artigo155 STJ · 38 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art19