Falsificação de valores mobiliários

Sistema Financeiro · Art. 2
rubrica editorial

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/11/2024.

Art. 2º Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem imprime, fabrica, divulga, distribui ou faz distribuir prospecto ou material de propaganda relativo aos papéis referidos neste artigo.

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art2