Desvio de finalidade de financiamento

Sistema Financeiro · Art. 20
rubrica editorial

85 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/08/2025.

Art. 20. Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

85 decisões do STJ e do STF citam este artigo52 STJ · 33 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art20