Art. 5
1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.
Art. 5º Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário.
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