Art. 22
1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2025.
Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
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