Art. 43
3 acórdãos do TJRJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 23/07/2026.
Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
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