Sorteio de árbitros
Estatuto do Torcedor · Art. 32
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 13.155/2015. 3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.
Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.155/2015
Art. 32. É direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados, ou audiência pública transmitida ao vivo pela rede mundial de computadores, sob pena de nulidade.
(Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)