Princípios da Justiça Desportiva

Estatuto do Torcedor · Art. 34
rubrica editorial

Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art34