Aplicação extraterritorial da lei

Lei de Tortura · Art. 2
rubrica editorial

33 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

33 decisões do STJ e do STF citam este artigo31 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-04-07;9455!art2

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