Aplicação extraterritorial da lei
33 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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